Última semana de assessoria ao Imposto de Renda

A diretoria da Apocepi informa ao sócio que essa será a última semana do serviço de assessoria contábil oferecido pela instituição.

O atendimento acontece no período vespertino, das 14h às 17h de segunda à sexta-feira. “Para o sócio que ainda não fez sua declaração de imposto de renda, nós vamos estar oferecendo esse serviço, através do contador até a próxima sexta-feira, dia 30 de abril”, ressalta o presidente da Apocepi Daniel Reis.

O serviço de assessoria a declaração do imposto de rende teve início no dia 1º de março.

Documentos necessários para a declaração de IR

Cópia da declaração do IR de 2020

Título de eleitor para quem declarar pela primeira vez

Informes de rendimentos recebidos das fontes pagadoras

Cópias de recibos/notas fiscais fornecidos a pacientes/clientes e livro-caixa (no caso de autônomos)

Informes de rendimentos financeiros enviados pelos bancos

Informes de pagamento a previdência privada

Recibos/carnês de pagamento de despesas escolares

Recibos de aluguéis pagos/recebidos em 2020

Nome e CPF dos beneficiários de despesas com saúde, como médicos, dentistas, psicólogos etc

Nome e CNPJ dos beneficiários de pagamentos a pessoas jurídicas como hospitais, planos de saúde, clínicas

Nome e CPF de beneficiários de doações/heranças

Nome, CPF e data de nascimento de todos os dependentes

Nome e CPF de ex-cônjuges e de filhos para comprovar o pagamento de pensão alimentícia

Escrituras ou compromissos de compra/venda de imóveis, terrenos, adquiridos ou vendidos em 2020

Documentos de compra/venda de veículos em 2020

Documentos de compra de veículos ou bens por consórcio

Documentos sobre rescisões trabalhistas.

Obrigatoriedade

A obrigatoriedade do envio da Declaração do Imposto de Renda recai sobre o contribuinte pessoa física, residente no Brasil, que recebeu, no ano-calendário 2020, rendimentos tributáveis sujeitos à declaração no valor acima de R$ 28.559,70.  

Em relação à atividade rural, obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50; 

Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;  

Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas; 

Teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00; 

O não envio da Declaração dentro do prazo resulta em multa por atraso.