Declaração de imposto de renda

A Receita Federal anunciou, na última quinta-feira, 24/2, as regras para a entrega da Declaração do Imposto de Renda de 2022. O prazo de envio terá início às 8h do dia 07/03 e termina às 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos) horário de Brasília, do dia 29 de abril de 2022. Após esta data, o contribuinte que apresentar a declaração receberá multa pelo atraso.

Para assessorar o sócio na realização da declaração do imposto de renda, a diretoria da Apocepi informa que a partir do dia 07/03 a instituição estará oferecendo serviços de assessoria contábil para a realização da declaração de 2022.

Os serviços terão início no dia 07/03 a partir da 10h. “Nesse primeiro dia vamos iniciar nesse horário porque o pessoal responsável precisa fazer a instalação do programa, depois disso, o atendimento segue o horário normal”, destaca o presidente da associação, Daniel Reis.

A assessoria será realizada por profissionais do escritório Vox Contabilidade no período matutino e pelo contador Laercio Costa no período vespertino.

Horário de atendimento

No mês de março:

Dia 07/03 das 10h às 12h e das 14h às 17h

Do dia 08/03 a 31/03 das 8h30min às 12h e das 14h às 17h

No mês de abril

Atendimento apenas no período matutino entre as 8h30min às 12h

Obrigatoriedade de Apresentação

Entre os contribuintes que estão obrigados a apresentar a declaração anual referente ao exercício de 2022, ano-calendário 2021, estão aqueles que:

I – receberam rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos) e, em relação à atividade rural, obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 (cento e quarenta e dois mil, setecentos e noventa e oito reais e cinquenta centavos);

II – receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);

Também estão obrigadas a apresentar a declaração aquelas pessoas físicas residentes no Brasil que no ano-calendário de 2021, entre outros:

– Obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

– Tiveram, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);

Lista dos documentos principais que precisam serem separados:

Informações gerais:

Nome, CPF, grau de parentesco e data de nascimento dos dependentes

Endereços atualizados

Cópia completa da última Declaração de Imposto de Renda Pessoas Física entregue

Dados da conta para restituição ou débitos das cotas de imposto apurado, caso haja

Atividade profissional exercida atualmente

Renda:

Informes de rendimentos de instituições financeiras, inclusive corretora de valores

Informes de rendimentos de salários, pró-labore, distribuição de lucros, aposentadoria, pensões, etc.

Informes de rendimentos de aluguéis de bens móveis e imóveis recebidos de jurídicas etc.

Informações e documentos de demais rendas percebidas no exercício de 2021, tais como doações, heranças, dentre outras.

Livro Caixa e DARFs de Carnê-Leão.

Informes de rendimentos de participações de programas fiscais (Nota Fiscal Paulista, Nota Fiscal Paulistana, dentre outros).

Bens e direitos:

Documentos que comprovem a compra e venda de bens e direitos no ano de 2021.

Cópia da matrícula do imóvel e/ou escritura de compra e venda

Boleto do IPTU.

Documentos que comprovem a posição acionária de cada empresa, caso tenha.

Pagamentos e deduções efetuadas:

Recibos de pagamentos de plano de saúde (com CNPJ da empresa emissora).

Gastos médicas e odontológicas em geral (com CNPJ da empresa emissora).

Comprovantes de despesas com educação (com CNPJ da empresa emissora, com a indicação do aluno).

Comprovante de pagamento de previdência social e privada (com CNPJ da empresa emissora).

Recibos de doações efetuadas:

Recibos de empregada doméstica (apenas uma), contendo número NIT.

Recibos de pagamentos efetuados a prestadores de serviços.