Informações sobre documentos e datas importantes relacionadas ao imposto de renda
É obrigado a declarar o imposto de renda o contribuinte que se enquadra em uma ou mais regras de obrigatoriedade que são:
Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2021.
Recebeu rendimentos isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil.
Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto.
Teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias.
Fiz operações em bolsas de valores de mercadorias de futuros e assemelhadas.
Tinha em 31 de dezembro de 2021 posse ou propriedade de bens ou direitos inclusive terra nua acima de R$ 300 mil.
Obteve receita bruta na atividade rural em valor superior a r$ 142.798,50.
Quem quer compensar em 2021 ou anos seguintes prejuízos da atividade rural de 2021 ou nos anos anteriores.
O contribuinte que passou a condição de residente no Brasil em qualquer mês e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro de 2021
AUXÍLIO EMERGENCIAL
A declaração não terá a opção de devolução do auxílio emergencial recebido indevidamente
O auxílio é rendimento tributável e deve ser declarado por todos que são obrigados a enviar o IR
É o caso de quem conseguiu emprego após receber o auxílio e é obrigado a declarar por alguma das regras da Receita
RENAVAM DO CARRO
Será obrigatório informar o número do Renavam (Registro Nacional de Veículos Automotores) do veículo
AÇÕES JUDICIAIS
A ficha RRA, de Rendimentos Recebidos Acumuladamente, terá um campo para o contribuinte informar os juros da ação judicial
PARA QUEM TEM IMPOSTO A PAGAR:
Quando é o vencimento das cotas
1ª cota ou cota única: até 29 de abril
Da 2ª à 7ª cota do imposto: até o último dia útil do mês
8ª cota: até 30 de novembro
Para pagar com débito automático, é preciso enviar a declaração até 10 de abril
Para destinar parte do valor a pagar para fundos do idoso e da criança e adolescente, a destinação deve ser feita até 29 de abril
BENS E DIREITOS
A ficha Bens e Direitos traz um novo agrupamento dos códigos, divididos entre bens móveis, bens imóveis, participações societárias, aplicações e investimentos, criptoativos, entre outros
VALOR DAS DEDUÇÕES NO IR
Com dependentes: R$ 2.275,08 por dependente
Com educação: limite individual de até R$ 3.561,50 no ano.
Limite do desconto simplificado: R$ 16.754,34
DATAS DE RESTITUIÇÃO A RECEBER
1º lote: 31 de maio de 2022.
2º lote: 30 de junho de 2022.
3º lote: 29 de julho de 2022.
4º lote: 31 de agosto de 2022.
5º lote: 30 de setembro de 2022.