Alguns dos serviços prestados pela Polícia Civil do Piauí
Conheça alguns serviços prestados pela Polícia Civil do Estado do Piauí que você pode realizar de maneira virtual.
Denúncia Anônima
Para fazer sua DENÚNCIA, você precisa preencher o formulário que contém: motivo da denúncia, mensagem (descrever o que está acontecendo) e arquivo (caso você tenha fotos, vídeos ou áudios), depois disso é só clicar em “Enviar”.
É obrigatório preencher os campos marcados com asterisco.
Delegacia Virtual
A Delegacia Virtual foi desenvolvida com o objetivo de facilitar o acesso do cidadão ao serviço de registro de ocorrência policial.
Esclarecemos que este serviço está disponível apenas para o registro de fatos ocorridos nos estados que aderiram ao serviço do Governo Federal, o Piauí é um destes estados.
Caso o fato a ser comunicado tenha ocorrido em outro estado, verifique se existe um serviço on-line para registro de ocorrência naquele estado ou dirija-se à Delegacia de Polícia mais próxima.
Ouvidoria
Por entender a importância da Ouvidoria Setorial, a Polícia Civil do Piauí implantou este Canal de Comunicação em abril de 2018.
A Ouvidoria da Polícia Civil do Piauí tem por objetivo receber denúncias e reclamações sobre atos que violem direitos de cidadãos, assim como receber elogios sobre as formas de atendimento e sugestões quanto o funcionamento e qualidade dos serviços de todas as unidades de polícia do Piauí, assim como das unidades referentes ao Departamento de Polícia Técnico-Científica da PC-PI, sendo um meio de comunicação entre a sociedade e a instituição.
A população em geral e servidores da instituição podem procurar o serviço gratuitamente.
A Ouvidoria da PC-PI pode ser acessada pelos seguintes canais:
TELEFONE GRATUITO: 162
WHATSAPP: (86) 98884-5768
ENVIO DE EMAIL: ouvidoria@pc.pi.gov.br
SITES:
– http://www.pc.pi.gov.br/fale.php
– http://eouv.pi.gov.br (e-OUV: para reclamações, sugestões, denúncias, elogios e solicitações de providência – conforme Lei Federal Nº 13.460/2017);
INFORMAÇÕES PÚBLICAS:
– acessoainformacao.pi.gov.br (e-SIC: para pedidos de acesso à informação pública – conforme Lei Federal N° 12.527/2011)
PRESENCIALMENTE NO ENDEREÇO: Rua Barroso, 241, Praça Saraiva, Centro/Sul, Teresina-PI.
As mensagens serão respondidas conforme ordem de chegada, no prazo estipulado pela Lei de Acesso a Informação (Lei 12.527/2011), ficando resguardado o anonimato do denunciante.
Solicitação de Certidões
– As solicitações de certidões podem ser feitas na Sede do Instituto de Identificação “João de Deus Martins” ou via e-mail Institucional (certidoes.iijdm@pc.pi.gov.br). As Certidões são emitidas de acordo com os artigos 7º e 11º da Lei nº 13.709/2018 a pedido do titular dos dados ou representante legal.
– As certidões de antecedentes criminais e de inquéritos policiais são pagas. No site tem um tutorial disponível mostrando como realizar a emissão dos boletos/taxas.
I – Certidão de Antecedentes Criminais – informa a existência ou não de antecedentes criminais dos requerentes.
ORIENTAÇÕES
1. Gere um boleto referente a taxa de certidões requeridas para interesses particulares;
2. Envie um e-mail para certidoes.iijdm@pc.pi.gov.br solicitando a certidão de antecedentes criminais anexando cópias: do documento de identificação pessoal, da taxa e o respectivo comprovante de pagamento.
II – Certidão de Inquérito Policial – específica para processos de aquisição/registro de arma de fogo, certificado de registro para CAC, processos de posse e porte de arma de fogo.
ORIENTAÇÕES
1. Imprima e preencha o requerimento de Certidão de Inquérito Policial;
2. Gere um boleto referente a taxa de certidões requeridas para interesses particulares;
3. Digitalize o requerimento preenchido e os documentos necessários (listados no tópico 4 do requerimento) e envie para o e-mail certidoes.iijdm@pc.pi.gov.br.
III – Certidão de Profissão Declarada – para fins de juntada de documentos em processo de solicitação de benefícios previdenciários junto ao INSS, como segurado especial.
ORIENTAÇÕES
1. Imprima e preencha o requerimento de Certidão de Profissão Declarada;
2. Digitalize o requerimento preenchido e os documentos necessários (listados no tópico 4 do requerimento) e envie para o e-mail certidoes.iijdm@pc.pi.gov.br.
IV – Certidão de Documento de Identidade (RG) – informa a existência ou não de RG para a execução de contrato ou de procedimentos preliminares relacionados a contrato no qual seja parte o aquele no qual se quer confirmar ou não a existência de emissão de RG pelo Instituto de Identificação “João de Deus Martins”.
ORIENTAÇÕES
1. Imprima e preencha o requerimento de Certidão de Documento de Identidade (RG);
2. Digitalize o requerimento preenchido e os documentos necessários (listados no tópico 4 do requerimento) e envie para o e-mail certidoes.iijdm@pc.pi.gov.br.