Decreto de medidas sanitárias é prorrogado
O governador do Piauí, Wellington Dias (PT) anunciou que as medidas restritivas para conter o avanço da contaminação do coronavírus foi prorrogada através do Decreto de Nº 19539 de 21 de março de 2021 que dispõe sobre as medidas sanitárias excepcionais a serem adotadas do dia 22 ao dia 28 de março de 2021, em todo o Estado do Piauí, voltadas para o enfrentamento da COVID-19.
Dessa forma, a diretoria da Apocepi comunica aos seus associados que os serviços na sede administrativa da Apocepi seguirão as seguintes datas:
Atendimentos de assessoria contábil serão realizados até quarta-feira, dia 24.
Atendimentos jurídicos serão realizados até quarta-feira, dia 24 e somente através de agendamento. (86)99865-6676,
Atendimento no salão de beleza até quinta-feira, dia 25.
Na sexta-feira (feriado antecipado), sábado e domingo a sede estará fechada, atendendo apenas os serviços de alojamento.
As medidas valerão até domingo dia 28 de março, conforme o decreto.
Clube Social da Apocepi
A diretoria da Apocepi informa também, que cumprindo o Decreto Estadual, a sede do Clube Social da Apocepi permanecerá fechada no próximo fim de semana dias 27 e 28 de março
De acordo com o decreto Estadual podem funcionar:
Mercearias, mercadinhos, mercados, supermercados, hipermercados, padarias e produtos alimentícios.
Farmácias, drogarias, produtos sanitários e de limpeza.
Lojas de conveniência e lojas de produtos alimentícios situadas em rodovias estaduais e federais, exclusivamente para atendimento de pessoas em trânsito.
Oficinas mecânicas e borracharias.
Postos revendedores de combustíveis e distribuidoras de gás.
Serviços de segurança pública e vigilância.
Serviços de alimentação preparada e bebidas exclusivamente para sistema de delivery ou drive-thru.
Serviços de telecomunicação, processamento de dados, call center e imprensa.
Serviços de saúde, respeitadas as normas expedidas pela Secretaria de Saúde do Estado do Piauí.
Serviços de saneamento básico, transporte de passageiros, energia elétrica e funerários.
Hotéis, com atendimento exclusivo dos hóspedes.
Distribuidoras e transportadoras.
Agricultura, pecuária, extrativismo e indústria; XIV bancos e lotéricas.
O decreto estabelece que hipermercados, supermercados, mercados e congêneres só poderão comercializar gêneros alimentícios e similares, assim como produtos de higiene, de limpeza e aqueles produtos considerados essenciais para a sobrevivência humana, ficando proibida a comercialização de eletrodomésticos, eletrônicos, artigos de vestuário, entre outros produtos considerados não essenciais.
Toque de recolher
Do dia de hoje, segunda-feira (22) até as 5h da segunda-feira seguinte (29), está proibida, a partir das 21h, a circulação de pessoas em espaços e vias públicas, ou em espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas, ressalvados os deslocamentos de extrema necessidade.
Estão autorizados a funcionar:
– As unidades de saúde para atendimento médico ou deslocamento para fins de assistência veterinária ou, no caso de necessidade de atendimento presencial, a unidades policial ou judiciária.
– Quem está a trabalho em atividades consideradas essenciais ou estabelecimentos autorizados a funcionar na forma da legislação.
Entrega de bens essenciais a pessoas do grupo de risco.
Estabelecimentos que prestam serviços essenciais ou cujo funcionamento esteja autorizado nos termos da legislação.
Outras atividades de natureza análoga ou por outros motivos de força maior ou necessidade impreterível, desde que devidamente justificados.
Para a circulação, as pessoas que se enquadram devem portar documento ou declaração subscrita demonstrando o enquadramento da situação específica na exceção informada.