Assessoria na declaração de imposto de renda
A partir da próxima segunda-feira, dia 1º de março, a Associação dos Policiais Civis do Estado do Piauí, a Apocepi, estará oferecendo serviço de assessoria para declaração de imposto de renda.
O associado deverá comparecer a sede administrativa da instituição munido dos documentos obrigatórios.
O atendimento será realizado pelos contadores do escritório de Patrícia Aranha na parte da manhã com início ás 8h30min até às 12 horas e do contador Laércio Costa no período vespertino das 14 às 17 horas.
Esse serviço será realizado durante todo o mês de março. “Estamos com esse serviço de assessoria contábil confirmado até o fim de março, mas, provavelmente vamos ampliar para o mês de abril, caso isso aconteça, informaremos os associados”, informa o presidente da Apocepi, Daniel Reis.
O prazo de apresentação da declaração do Imposto de Renda 2021, ano-base 2020, começa em 1º de março e vai até o dia 30 de abril.
Documentos necessários para a declaração de IR
Cópia da declaração do IR de 2020.
Título de eleitor para quem declarar pela primeira vez
Informes de rendimentos recebidos das fontes pagadoras
Cópias de recibos/notas fiscais fornecidos a pacientes/clientes e livro-caixa (no caso de autônomos)
Informes de rendimentos financeiros enviados pelos bancos
Informes de pagamento a previdência privada
Recibos/carnês de pagamento de despesas escolares
Recibos de aluguéis pagos/recebidos em 2020
Nome e CPF dos beneficiários de despesas com saúde, como médicos, dentistas, psicólogos etc
Nome e CNPJ dos beneficiários de pagamentos a pessoas jurídicas como hospitais, planos de saúde, clínicas
Nome e CPF de beneficiários de doações/heranças
Nome, CPF e data de nascimento de todos os dependentes
Nome e CPF de ex-cônjuges e de filhos para comprovar o pagamento de pensão alimentícia
Escrituras ou compromissos de compra/venda de imóveis, terrenos, adquiridos ou vendidos em 2020
Documentos de compra/venda de veículos em 2020
Documentos de compra de veículos ou bens por consórcio
Documentos sobre rescisões trabalhistas.
Obrigatoriedade
A obrigatoriedade do envio da Declaração do Imposto de Renda recai sobre o contribuinte pessoa física, residente no Brasil, que recebeu, no ano-calendário 2020, rendimentos tributáveis sujeitos à declaração no valor acima de R$ 28.559,70.
Em relação à atividade rural, obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50;
Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;
Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
Teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;
O não envio da Declaração dentro do prazo resulta em multa por atraso.