Ação Ordinária de pagamento de abono permanência de 2010

A diretoria da Associação dos Policiais Civis do Estado do Piauí, APOCEPI, convoca seus sócios Ativos, Inativos e Pensionistas dos cargos de Agentes, Escrivães e Peritos, informa sobre o andamento do processo nº 0001150-84.2015.8.18.0140, para execução da Ação Ordinária de pagamento de abono permanência a partir de 2010.

O processo, cuja petição inicial foi protocolada em 15/01/2015, pleiteava o pagamento de indenização a título de abono permanência, retroagindo a janeiro de 2010, para todos os substituídos que optaram por permanecer em atividade após o preenchimento dos requisitos para aposentadoria voluntária.

Em decisão proferida pelo Excelentíssimo Senhor Juiz João Gabriel Furtado Baptista da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina, em 01/11/2018, confirmou o direito ao pedido formulado na petição inicial, determinando que o Estado do Piauí implemente o Abono de Permanência em favor dos substituídos a partir de janeiro de 2010, além do pagamento de valores pretéritos não pagos, com juros e correção monetária. A decisão transitou em julgado em 18/10/2022.

Dessa forma, a diretoria da Apocepi, na pessoa da diretora jurídica, Helça Costa, convoca os sócios interessados para que realizem as providências necessárias à execução do seu crédito.

Vale lembrar que apenas os sócios que não possuem outras execuções derivadas de outras sentenças individuais ou coletivas poderão executar o título judicial, uma vez que a execução somente poderá ser realizada uma única vez, com liquidação plena quando encerrada.

Os sócios que tiverem direito e que queiram dar início a execução, devem proceder da seguinte forma:

Solicitar o Mapa do tempo de serviço atualizado ao setor Cadastro de Benefício e Aposentadorias (Divisão de Pessoal PC-PI).

Obter a Ficha financeira a partir do preenchimento dos requisitos de aposentadoria especial, com base no mês de janeiro de 2010 para a aquisição do abono permanência, conforme especificado na Lei Complementar n° 51 de 29/12/1985, modificada pela Lei Complementar n° 144 de 15/05/2014.

Entregar a documentação necessária de duas formas: presencialmente na sede da Apocepi durante o horário comercial ou eletronicamente através do e-mail apocepi71@gmail.com.

Após o prazo final de entrega é 31/05/2024, as documentações dos sócios, serão encaminhados para a confecção dos cálculos de liquidação de cada um dos sócios.

O corpo jurídico da Apocepi providenciará o ajuizamento do cumprimento de sentença e manterá os sócios informados sobre o andamento do processo até a quitação dos respectivos créditos.