IRPF 2022: saiba quem pode assegurar isenção por motivo de doença

O período de entrega do Imposto de Renda (IR) está chegando, mas é importante lembrar que, para quem tem determinadas doenças, a Receita Federal prevê isenção dessa obrigação anual.

Por regra geral, estão obrigados a fazer a declaração do IR as pessoas que se encaixam em alguma das seguintes situações:

Cidadãos que tiveram rendimentos tributáveis maiores que R$28.559,70;

Contribuintes que receberam rendimentos isentos maiores que R$40 mil;

Cidadãos que tiveram, em algum mês do ano a ser declarado, um lucro de capital na venda de bens ou realizaram operações na Bolsa de Valores;

Quem escolheu pela isenção de imposto na venda de um imóvel residencial para comprar outro no período de 180 dias;

Pessoas que até o último dia do ano a ser declarado, tinham posses totalizando mais de R$300 mil;

Pessoas que atingiram receita bruta superior a de R$142.798,50 em atividades rurais;

Cidadãos que passaram a residir no Brasil em qualquer mês do ano a ser declarado;

Pessoas que receberam auxílio emergencial para enfrentamento da pandemia, em qualquer valor, e também tiveram outros faturamentos tributáveis com valor anual superior a R$22.847,76.

Doenças que dão isenção ao Imposto de Renda

A isenção da declaração do Imposto de Renda é concedida para pessoas portadoras de algumas doenças. São elas: 

Doença de Parkinson;

Esclerose Múltipla;

Espondiloartrose Anquilosante;

Fibrose Cística (Mucoviscidose);

Hanseníase;

Nefropatia Grave;

Hepatopatia Grave;

Neoplasia Maligna (câncer);

Paralisia Irreversível e Incapacitante;

Tuberculose Ativa;

Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS);

Alienação Mental;

Cardiopatia Grave;

Cegueira (inclusive monocular);

Contaminação por Radiação;

Doença de Paget em estados avançados (Doença que afeta os ossos).

Como garantir isenção do IR

Não basta ser portador de alguma dessas doenças mencionadas para estar desobrigado a declarar o Imposto de Renda. É preciso que o contribuinte solicite a isenção e comprove que, de fato, está acometido por alguma das enfermidades. 

Para dar entrada na isenção, é necessário reunir documentos médicos, como atestados, relatórios, laudos, receitas e tudo que possa estar relacionado a doença que será justificada para o Fisco. 

Em seguida, é preciso entrar em contato com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) . Isso pode ser feito por meio do site, aplicativo ou central de atendimento, ligando 135.

Fonte: Portal Contábeis