Imposto de renda

O prazo para fazer a declaração do Imposto de Renda 2024 começa em 15 de março e será ampliado até 31 de maio, o mesmo prazo dado em 2023 e que começou a ser adotado nos últimos anos por conta da pandemia da covid-19.

Como início do período de declaração, a diretoria da Apocepi informa aos sócios que a partir do dia 15/03, sexta-feira, estará ofertando os serviços de assessoria para a declaração de imposto de renda 2024. O sócio pode estar se dirigindo a sede administrativa munido de todos os documentos necessários no horário comercial. O atendimento será realizado pela equipe da Vox Contabilidade no período da manhã, no dia 15, a partir das 8h30min. O período da tarde ficará por conta do contador Laércio Costa, das 13h30min até as 17h.

É extremamente necessário que o sócio declarante fique atento aos documentos necessários para realizar a declaração. A contadora Patrícia Aranha Carneiro, da Vox Contabilidade, destaca alguns pontos que o declarante precisa estar atento. “O declarante precisa saber que dependentes que possuem rendas próprias não podem mais constar na declaração como dependentes. No caso de netos, enteados e filhos adotivos só pode ser declarado se tiver a guarda judicial, caso contrário, se eles caírem na malha será desconsiderado. Outro detalhe importante é a venda de um imóvel, se o declarante vendeu algum bem no ano de 2023, será necessário levar o nome, o CPF, a data e o valor da venda, além desse imóvel ter constado na declaração do imposto de renda nos anos anteriores”, informa a contadora.

O sócio da Apocepi também deve ter em mãos o comprovante de despesa com plano de saúde Planta ou IAPEP.

Confira a lista de documentos para declarar Imposto de Renda

– Documento de identificação: RG, CPF e, se aplicável, o número do título de eleitor. No caso do CPF, é necessário saber a própria sequência e de todos os dependentes. Caso algum número seja desconhecido, é possível consultar no site da Receita Federal;
– Comprovante de rendimentos: Informe de Rendimentos fornecido por todas as fontes pagadoras, como empregadores, instituições financeiras, empresas onde você tenha prestado serviços como autônomo, entre outros. Este documento contém as informações sobre os rendimentos tributáveis, os rendimentos isentos e não tributáveis, além de eventuais retenções na fonte;
– Comprovantes de pagamentos e despesas dedutíveis: Documentos que comprovem despesas dedutíveis, como aquelas com saúde, educação, previdência privada e pensão alimentícia;
– Comprovantes de aluguel: os aluguéis pagos e recebidos precisam constar na declaração. O documento é fornecido pela imobiliária responsável ou através dos recibos dos depósitos bancários;
Informações sobre bens e direitos: Documentos que comprovem a posse de bens, como imóveis, veículos, investimentos, entre outros. Isso inclui escrituras, contratos de compra e venda, extratos bancários, informes de rendimentos de investimentos, entre outros;
– Documentação de atividades rurais: Se você possui atividade rural, é necessário reunir documentos que comprovem sua receita bruta anual, despesas relacionadas à atividade, entre outros documentos específicos;
– Informações sobre dependentes: Caso você tenha dependentes, é necessário reunir os documentos de identificação deles, além de informações sobre rendimentos e despesas relacionadas a eles, como educação e saúde;
– Declarações anteriores: É importante ter em mãos as declarações de imposto de renda dos anos anteriores, especialmente se houver dados que precisam ser transferidos para a declaração atual.

Quem precisa declarar o Imposto de Renda?

Veja abaixo como está a tabela progressiva mensal do imposto de renda, publicada no DOU, já com desconto aplicado ao salário:

Quem recebe até R$ 2.259,20: Terá alíquota zero, sem dedução do IR

Quem recebe de R$ 2.259,21 até R$ 2.826,65: Terá alíquota de 7,5%, com parcela de dedução do IR de R$ 169,44

Quem recebe de R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05: Terá alíquota de 15%, com parcela de dedução do IR de R$ 381,44

Quem recebe de R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68: Terá alíquota de 22,5%, com parcela de dedução do IR de R$ 662,77

Acima de R$ 4.664,68: Terá alíquota de 27,5%, com parcela de dedução do IR de R$ 896,00